DICAS IMPORTANTES PARA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

DICAS IMPORTANTES PARA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

5 de junho de 2020

O Disque Denúncia Nacional (Disque 100) é um serviço público de proteção de crianças e adolescentes, que recebe e encaminha denúncias via telefone, e-mail e internet. Tem abrangência nacional e funciona diariamente das 8h às 22h.

As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com suas competências e atribuições específicas, no prazo de 24 horas. No encaminhamento, o Conselho Tutelar é priorizado, conforme determina a legislação.

O Disque 100 pode ser acionado por meio dos seguintes canais:

• Discagem, direta e gratuita, do número 100 (no Brasil);
• Envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br;
• Denúncia de pornografia envolvendo crianças e adolescentes na internet pela página www.disque100.gov.br.

Além do Disque Denúncia nacional, existem serviços similares em vários estados e municípios

• Através dos Conselho Tutelar de sua cidade;

Diferenciando abuso de exploração sexual?

O abuso se dá em qualquer ato que ofenda a pessoa, extrapolando os limites do desenvolvimento ou exercício autônomo e sadio de sua sexualidade. Neste caso, o(a) agressor(a) está preocupado(a) exclusivamente em satisfazer seus desejos.

A exploração não se limita ao prazer e se caracteriza pela obtenção de alguma vantagem. Envolve, então, uma relação mercantil, em que a criança ou adolescente é considerado mera mercadoria.

Existe um perfil do agressor?

O agressor pode ser homem ou mulher, mas as pesquisas indicam que prevalecem pessoas de sexo masculino nessa condição.

No caso do abuso, geralmente o agressor não se reconhece portador de atitudes violentas. Ele costuma ser uma pessoa conhecida da criança ou da família, o que amplia as chances de repetição da situação. Por se tratar de uma ação repetida, alguns indicadores podem denunciar este comportamento desviante.

Na exploração sexual, o autor da violência geralmente é desconhecido, do sexo masculino, tem um poder econômico superior e tende a não repetir o ato com a mesma vítima.

Existe exploração sexual comercial de crianças e adolescentes (ESCCA) sem ato sexual?

Sim, é possível. Segundo o Instituto Interamericano del Niño (INN), ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), existem quatro modalidades de exploração sexual comercial: a pornografia, o turismo com fins sexuais, a prostituição convencional e o tráfico para fim sexual.

Ou seja, a ESCCA abrange qualquer forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador. Nesse tipo de violação, o menino ou menina explorado passam a ser tratados como um objeto sexual ou mercadoria.

Assim, as vítimas ficam sujeitas a diferentes tipos de coerção e violência – o que, em muitos casos, implica trabalho forçado e outras formas contemporâneas de escravidão, com características mais relacionadas aos casos de tráfico para fins de exploração sexual.

O abuso sexual envolve necessariamente contato físico?

Não necessariamente, pois existem várias formas de manifestação do abuso sexual: gestos de sedução, voyeurismo e desnudamento, além de toque e carícias. Levar a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza envolvendo crianças e adolescentes também constituem características desse tipo de crime.

O tráfico de crianças e adolescentes somente se caracteriza quando a vítima é levada para fora do país?
Não necessariamente. Desde 2005, o Código Penal aborda o tráfico interno de pessoas, ou seja, dentro do país (entre municípios ou estados).

Além disso, segundo a legislação, também se configuram como tráfico de crianças e adolescentes:

  1. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa;
  2. Promover ou auxiliar ato que tenha o objetivo de enviar criança ou adolescente para o exterior, sem observar as formalidades legais ou com a finalidade de obter lucro.

Por que é difícil identificar o abuso sexual?

Muitas vezes, o abuso sexual é praticado por pessoas próximas das vítimas – como membros da família e conhecidos, por isso acaba sendo ocultado por trás de um “segredo familiar”.

Em outras circunstâncias, a criança ou adolescente pode não revelar o abuso por medo, vergonha ou por se sentir comprometida com a manutenção e o equilíbrio da família.

Qual a relação entre tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças e adolescentes?

O tráfico de pessoas é considerado uma forma moderna de escravidão. Geralmente ocorre com finalidade de servidão, trabalho forçado, remoção de órgãos e exploração sexual. Se a finalidade for a exploração sexual, é considerado crime à liberdade sexual, tipificado na norma penal.

Esse fenômeno é reflexo do abuso de poder do criminoso sobre uma criança ou adolescente – o qual, em geral, se encontra em situação de alta vulnerabilidade. Consiste em promover a saída ou entrada – de crianças e adolescentes – do território nacional, estadual ou municipal para inseri-las no mercado do sexo.

O que ocorre com uma denúncia encaminhada ao Conselho Tutelar?

Ao receber a denúncia, cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas de proteção que devem ser imediatamente executadas pelo Estado, pela família ou pela sociedade.

O Conselho Tutelar possui poderes para requisitar serviços públicos e fiscalizar as entidades. Representar ao juiz nos casos de descumprimento de suas deliberações. As decisões do CT somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária.

Quais são os cinco direitos fundamentais de toda criança e adolescente brasileiro?

O ECA estabelece os seguintes direitos:

  1. Vida e saúde (arts. 7º a 14).
  2. Liberdade, respeito e dignidade (arts. 15 a 18).
  3. Convivência familiar e comunitária (arts. 19 a 52).
  4. Educação, cultura, esporte e lazer (arts. 53 a 59).
  5. Profissionalização e proteção no trabalho (arts. 60 a 69).

Que relação existe entre direitos da infância e direitos humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) se caracteriza pela universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, preceito que se traduz na ideia do indivíduo como sujeito de direitos e serve como fundamento para um sistema internacional de proteção.

Por um lado, esse sistema abrange todas as pessoas indiscriminadamente e, por outro, possibilitou o surgimento de uma série de tratados destinados à proteção de direitos fundamentais de determinados grupos vulneráveis, dentre eles crianças, mulheres, afro-descendentes, pessoas com deficiência, povos indígenas, migrantes e outros.

A implementação dos preceitos da Declaração Universal evidenciou que seria insuficiente tratar o indivíduo de forma genérica e abstrata. Ou seja, não se pode garantir o pleno acesso da humanidade aos direitos fundamentais se os direitos particulares não estiverem assegurados.

Os direitos da infância são regidos, no plano internacional, pela Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece que meninos e meninas são sujeitos de direito e que, em função de sua falta de maturidade física e mental, necessitam de cuidados especiais e proteção legal.

Fique Atento!!!


Mais Artigos
O papel da sociedade no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

O papel da sociedade no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Por Nivaldo Guidolin de Lima Filho.     Recentemente temos visto nas mídias e redes sociais publicações a respeito da... Leia Mais
Um ambiente seguro e respeitoso é fundamental para o desenvolvimento saudável de nossas crianças e adolescentes.

Um ambiente seguro e respeitoso é fundamental para o desenvolvimento saudável de nossas crianças e adolescentes.

VOLTA ÀS AULAS E A “LEI DO BULLYING” Letícia Chrispi[1] Roseli Novais Parisi[2] O mês de fevereiro é marcado por... Leia Mais
No Carnaval é preciso aproveitar, sem desrespeitar!

No Carnaval é preciso aproveitar, sem desrespeitar!

Carnaval é mais que festa, é um espaço de liberdade e transformação. Mas, junto com a alegria, devemos lembrar de... Leia Mais